LEI COMPLEMENTAR 49, DE 27 DE JUNHO DE 1985
(D. O. 01-07-1985)
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, O Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
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