Carregando…

Lei Complementar 46, de 21/08/1984, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21/08/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Delfim Netto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?