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Lei Complementar 46, de 21/08/1984, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A ementa da Lei Complementar 1, de 09/11/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências].
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