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Lei Complementar 44, de 07/12/1983, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o inc. V do art. 1º da Lei Complementar 4, de 02/12/69.

Brasília, 07/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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