Art. 1º
- Os dispositivos da Lei Complementar 5, de 29/04/70, abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
a) (...)
b) (...)
1 - (...)
2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
(...)
V - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI - (...)
a)(...)
b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.]
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