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Lei Complementar 41, de 22/12/1981, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22/12/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Ernane Galvêas - Mário Andreazza - Delfim Netto.

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