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Lei Complementar 41, de 22/12/1981, art. 23

Artigo23

Capítulo V - DO ORçAMENTO E DA FISCALIZAçãO FINANCEIRA E ORçAMENTáRIA (Ir para)
Art. 23

- O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.

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