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Lei Complementar 41, de 22/12/1981, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA CRIAçãO DO ESTADO DE RONDôNIA (Ir para)
Art. 1º

- Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.

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