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Lei Complementar 40, de 14/12/1981, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DOS ÓRGãOS DO MINISTéRIO PúBLICO DOS ESTADOS (Ir para)
Art. 4º

- O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira e terá autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária.

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