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Lei Complementar 40, de 14/12/1981, art. 14

Artigo14

Seção V - DOS ÓRGãOS DE EXECUçãO(Ir para)
Art. 14

- Incumbe ao Procurador-Geral e aos Procuradores de Justiça as funções específicas dos membros do Ministério Público estadual na segunda instância, e aos Promotores de Justiça, na primeira.

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