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Lei Complementar 31, de 11/10/1977, art. 8

Artigo8

Seção III - DO PODER JUDICIáRIO(Ir para)
Art. 8º

- A administração da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul competirá aos órgãos do seu Poder Judiciário, com a colaboração de órgãos auxiliares instituídos em lei.

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