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Lei Complementar 31, de 11/10/1977, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DOS PODERES PúBLICOS (Ir para)
Seção I - DA ASSEMBLéIA CONSTITUINTE E DO PODER LEGISLATIVO(Ir para)
Art. 4º

- A Assembléia Constituinte do Estado de Mato Grosso do Sul será eleita no dia 15 de novembro de 1978 e instalar-se-á no dia 1º de janeiro de 1979, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O número de Deputados à Assembléia Constituinte será fixado de acordo com as normas constitucionais que disciplinam a composição das Assembléias Legislativas dos Estados.

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