Art. 7º
- Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1976, revogados os arts. 8º e seu parágrafo, e 9º, e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar 7, de 07/09/1970, e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 5º da Lei Complementar 8, de 03/12/1970, e as demais disposições em contrário. [[Lei Complementar 7/1970, art. 8º. Lei Complementar 7/1970, art. 9º. Lei Complementar 7/1970, art. 5º.]]
Brasília, 11/09/75; 154º da Independência e 87º da República.
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