Art. 5º
- As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado o subsídio dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior.
Artigo com redação dada pela Lei Complementar 38, de 13/11/79.
Redação anterior: [Art. 5º - As Câmaras Municipais que se instalarem pela primeira vez e as que ainda não tiverem fixado a remuneração dos Vereadores podem determiná-la para a Legislatura em curso, obedecido o disposto no artigo anterior.]
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