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Lei Complementar 25, de 02/07/1975, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei Complementar 38, de 13/11/79).

Redação anterior: [Art. 3º - É vedado o pagamento ao Vereador de qualquer vantagem pecuniária, como ajuda de custo, representação ou gratificação, não autorizada expressamente por esta Lei.]

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