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Lei Complementar 25, de 02/07/1975, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/07/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão

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