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Lei Complementar 21, de 24/09/1974, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/09/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro -

João Paulo dos Reis Velloso.

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