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Lei Complementar 20, de 01/07/1974, art. 8

Artigo8

Capítulo II - DA FUSãO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DA GUANABARA (Ir para)
Seção I - DA ORGANIZAçãO DOS PODERES PúBLICOS(Ir para)
Art. 8º

- Os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara passarão a constituir um único Estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15/03/75.

Parágrafo único - A Cidade do Rio de Janeiro será a Capital do Estado.

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