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Lei Complementar 13, de 11/10/1972, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza:

a) centrais hidrelétricas de interesse regional;

b) centrais termonucleares;

c) sistemas de transmissão em extra alta tensão;

d) atendimento energético aos principais pólos de desenvolvimento da Amazônia.

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