Art. 1º
- Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza:
a) centrais hidrelétricas de interesse regional;
b) centrais termonucleares;
c) sistemas de transmissão em extra alta tensão;
d) atendimento energético aos principais pólos de desenvolvimento da Amazônia.
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