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Lei Complementar 12, de 08/11/1971, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08/11/71; 150º da Independência e 83º da Republica. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso

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