Art. 37
- Ficam revogados, a partir da vigência desta Lei, o título IX da Lei 4.214, de 02/03/1963, o Decreto-lei 276, de 28/02/1967, o Decreto-lei 564, de 01/05/1969, o Decreto-lei 704, de 24/07/1969, e o art. 29 e respectivo parágrafo único do Decreto-lei 3.200 de 19/04/1941, bem como as demais disposições em contrário. [[Decreto-lei 3.200/1941, art. 29. Lei 4.214/1963, art. 158 (Título IX).]]
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