Art. 16
- Integram, ainda, a receita do FUNRURAL:
I - As multas, a correção monetária e os juros moratórios a que estão sujeitos os contribuintes, na forma do § 3º do artigo anterior e por atraso no pagamento das contribuições a que se refere o item II do mesmo artigo;
II - As multas provenientes de infrações praticadas pelo contribuinte nas relações com o FUNRURAL;
III - As doações e legados, rendas extraordinárias ou eventuais, bem assim recursos incluídos no Orçamento da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!