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Lei Complementar 6, de 30/06/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/06/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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