Art. 6º
- O Orçamento Plurianual de Investimento, que abrangerá período de três anos, será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá:
I - os programas setoriais, seus subprogramas e projetos e o respectivo custo, especificados os recursos anualmente destinados à sua execução;
II - os programas setoriais determinarão os objetivos a serem atingidos em sua execução.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!