Art. 12
- Preservadas a consistência e coerência dos programas e projetos contidos no Orçamento Plurianual de Investimento, o Poder Legislativo deliberará sobre:
I - o mérito dos objetivos selecionados, sua compatibilidade e adequação com os objetivos do Plano Nacional;
II - o mérito das prioridades fixadas;
III - o mérito dos programas propostos, seus instrumentos de implementação, desdobramentos e conseqüências;
Inc. III vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.
IV - a previsão dos recursos indicados para atender às despesas de capital.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!