Carregando…

Lei Complementar 3, de 07/12/1967, art. 10

Artigo10

Art. 10

- No Orçamento Plurianual de Investimentos, o Poder Executivo distinguirá os projetos em execução dos em formulação e o prazo previsto para início ou conclusão de cada um deles.

Artigo vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?