LEI COMPLEMENTAR 2, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
(D. O. 10-11-1967)
Dispõe sobre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da Constituição Federal/67, relativamente à remuneração dos Vereadores.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 23, de 19/12/74 (arts. arts. 1º, 2º e 3º).
Emenda Constitucional 4/75 (Remuneração de Vereadores)O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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