EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 6, DE 07 DE JUNHO DE 1994
(D. O. 09-06-1994)
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]
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