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Emenda Constitucional de Revisão 3, de 07/06/1994, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994

(D. O. 09-06-1994)

Constitucional. Altera a alínea «c » do inciso I, a alínea «b » do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Mesa do Congresso Nacional, nos termos da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: [[ADCT/88, art. 3º.]]

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