Carregando…

Emenda Constitucional de Revisão 2, de 07/06/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/06/1994. Mesa da Câmara dos Deputados - Mesa do Senado Federal

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?