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Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O disposto no § 15 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a complementações de aposentadorias e pensões concedidas até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 37.]]

TJSP Recurso inominado. Pretensão à complementação de pensão de servidor público falecido após a Emenda Constitucional 103/2019. O falecido servidor foi funcionário do Banespa, admitido em 1967 e aposentado em 1987, recebendo desde então complementação de aposentadoria paga pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo conforme Lei Estadual 1.386/51, Lei Estadual 4.819/58 e Lei Estadual 200/74, as quais Ementa: Recurso inominado. Pretensão à complementação de pensão de servidor público falecido após a Emenda Constitucional 103/2019. O falecido servidor foi funcionário do Banespa, admitido em 1967 e aposentado em 1987, recebendo desde então complementação de aposentadoria paga pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo conforme Lei Estadual 1.386/51, Lei Estadual 4.819/58 e Lei Estadual 200/74, as quais preservaram os direitos adquiridos dos servidores admitidos até 13.5.1974. A vedação à complementação à aposentadoria pelo art. 37 § 15º da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019, não alcança direitos adquiridos, como expressamente ressalvado pelo Emenda Constitucional 103/2019, art. 7º. Precedentes do STF no ARE 1.300.618 e na Reclamação 49.693 no sentido de que «o regime estabelecido pela Lei 4.819/1958 deve ser aplicado tanto aos aposentados, quanto aos pensionistas, ainda que tenham adquirido a condição de pensionistas após 2003 e desde que o beneficiário originário tenha sido admitido até 13 de maio de 1974". Complementação de aposentadoria que já havia sido incorporada aos proventos de aposentadoria do servidor há mais de 30 (trinta) anos, gerando justa expectativa ao cônjuge sobrevivente de continuidade do recebimento dos proventos após o óbito do servidor, não tendo o cônjuge sobrevivente, já idoso, condições de providenciar alternativas ao complemento de aposentadoria que esperava receber. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar procedente a ação. Mais detalhes

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