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Emenda Constitucional 100, de 26/06/2019

Art. 0º


EMENDA CONSTITUCIONAL 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 27-06-2019)

(Produção de efeito veja art. 4º). Constitucional. Altera a CF/88, art. 165 e CF/88, art. 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Recurso Exclusivo

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