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Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas.

STF Agravo regimental no mandado de injunção. Ausência de regulamentação do fundo de garantia das execuções trabalhistas. emenda constitucional 45/2004, art. 3º. Inexistência de pressuposto de inviabilidade de exercício de direito constitucional. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Mais detalhes

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