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Emenda Constitucional 40, de 29/05/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
a) (Revogado).
b) (Revogado).
IV - (Revogado).
V - (Revogado).
VI - (Revogado).
VII - (Revogado).
VIII - (Revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).] (NR)

STF Depósitos judiciais. Iniciativa de lei. Ao Judiciário não cabe a iniciativa de lei visando disciplinar o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos. Depósitos judiciais. Diferença entre a remuneração das contas e rendimento previsto em lei. Utilização pelo judiciário. Surge conflitante com a Carta da República lei do Estado, de iniciativa do Judiciário, a dispor sobre Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos Judiciais com aporte de diferença de acessórios em benefício do Poder Judiciário. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 24, I, II e §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 95, parágrafo único. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 99, caput. CF/88, art. 163, I. CF/88, art. 165. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 167, II. CF/88, art. 168. CF/88, art. 192, IV (revogado pela Emenda Constitucional 40/2003). CF/88, art. 195, § 9º. Emenda Constitucional 40/2003, art. 2º. CPC/1973, art. 1.219. Lei 9.703/1998. Lei 10.482/2002. Lei 11.429/2006. Mais detalhes

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