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Emenda Constitucional 3, de 17/03/1993, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A eliminação do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, de competência dos Municípios, decorrente desta Emenda Constitucional, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/1996, reduzindo-se a correspondente alíquota, pelo menos, a um e meio por cento no exercício financeiro de 1995.

STJ RHC. Trancamento da ação penal. Sonegação praticada quando vigente a obrigatoriedade do recolhimento do tributo não caracterização da abolitio criminis. CP, art. 3º. Mais detalhes

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