Título III - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 33- Constitui infração, para os efeitos deste decreto, toda ação ou omissão que importe na inobservância de preceitos nele estabelecidos ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes.
STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Queimada não autorizada. Auto de infração e aplicação de multa com base no Lei 6.938/1981, art. 14, I. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único. Decreto 99.274/1990, art. 33. Decreto 1.282/1994, art. 18 e Decreto 1.282/1994, art. 25. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Queimada de pastagem. Multa prevista no Lei 6.938/1981, art. 14, I. Aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único. Decreto 99.274/1990, art. 33. Decreto 1.282/1994, art. 18 e Decreto 1.282/1994, art. 25. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!