DECRETO 97.840, DE 19 DE JUNHO DE 1989
(D. O. 20-06-1989)
Administrativo. Cruzado novo. Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei 7.747, de 04/04/1989, modificada pela Lei 7.764, de 02/05/1989.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.747, de 04/04/1989, art. 3º (Cruzado novo. Normas complementares)Lei 7.764, de 02/05/1989 (Cruzado novo. Normas complementares)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
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