Carregando…

Decreto 97.840, de 19/06/1989, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A parcela do débito de que trata o [caput[ do art. 3º da Lei 7.747, de 4/04/1989, é a parcela do preço de venda do imóvel a ser objeto de financiamento ao promitente comprador por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?