Art. 3º
- A redução prevista no § 1º do art. 3º da Lei 7.747/1989, com a redação dada pela Lei 7.764, de 2/05/1989, aplica-se aos prêmios de seguro, à contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e aos demais acessórios cobrados juntamente com a prestação do financiamento concedido ao mutuário final.
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