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Decreto 97.840, de 19/06/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O disposto no § 1º do art. 3º da Lei 7.747/1989, modificada pela Lei 7.764, de 2/05/1989, aplica-se aos financiamentos enquadrados como operações no âmbito do SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei 2.291, de 21/11/1986.

Decreto-lei 2.291, de 21/11/1986, art. 7º (Extingue o Banco Nacional da Habitação - BNH)
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