DECRETO 97.464, DE 20 DE JANEIRO DE 1989
(D. O. 23-01-1989)
Administrativo. Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevoo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.565/1986, art. 36 (CBAr)Capítulo I - Disposições Específicas (Art. 2)
Seção I - Das Aeronaves em Transporte Aéreo Não Remunerado (Art. 2)
Seção II - Das Aeronaves realizando Serviço de Transporte Aéreo Remunerado Não Regular (Art. 3)
Seção III - Da Formalização da Entrada (Art. 5)
Capítulo II - Das Disposições Finais (Art. 11)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, Decreta:
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