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Decreto 97.464, de 20/01/1989, art. 0

Artigo0

DECRETO 97.464, DE 20 DE JANEIRO DE 1989

(D. O. 23-01-1989)

Administrativo. Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevoo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.565/1986, art. 36 (CBAr)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Disposições Específicas (Art. 2)

Seção I - Das Aeronaves em Transporte Aéreo Não Remunerado (Art. 2)
Seção II - Das Aeronaves realizando Serviço de Transporte Aéreo Remunerado Não Regular (Art. 3)
Seção III - Da Formalização da Entrada (Art. 5)

Capítulo II - Das Disposições Finais (Art. 11)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, Decreta:

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