Art. 15
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, o Decreto 90.801, de 11/01/1985.
Brasília, 20/01/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Octávio Júlio Moreira Lima
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