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Decreto 97.464, de 20/01/1989, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, o Decreto 90.801, de 11/01/1985.

Brasília, 20/01/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega - Octávio Júlio Moreira Lima

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