Carregando…

Decreto 97.464, de 20/01/1989, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A Seção de Aviação Civil (SAC) do aeroporto internacional comunicará às autoridades de saúde, da alfândega e da polícia o dia e a hora prováveis de chegada de cada aeronave estrangeira no território nacional, e só permitirá o prosseguimento do voo depois de satisfeitas, perante essas autoridades, todas as formalidades previstas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?