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Decreto 94.664, de 23/07/1987, art. 64

Artigo64

Art. 64

- O Ministro de Estado da Educação, cumpridas as disposições em vigor e as diretrizes da política de pessoal civil da União, expedirá normas complementares à execução do disposto neste Plano, no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.

STJ Processual civil e administrativo. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Candidato aprovado com qualificação superior à exigida no edital. Aptidão para o cargo. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Vantagem incorporada. Lei 8.112/1990, art. 193. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Deficiência da fundamentação. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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