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Decreto 94.664, de 23/07/1987, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A carreira de Magistério Superior compreende as seguintes classes:

I - Professor Titular;

II - Professor Adjunto;

III - Professor Assistente;

IV - Professor Auxiliar.

Parágrafo único - Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível.

STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Professor aposentado. Medida Provisória 295/2006. Lei 11.344/2006. Reestruturação da carreira de magistério superior. Irredutibilidade de vencimentos observada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo interno da associação a que se nega provimento. Mais detalhes

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