DECRETO 94.318, DE 11 DE MAIO DE 1987
(D. O. 12-05-1987)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as Normas e Recomendações Internacionais constantes da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, cuja observância foi determinada pelo Decreto 86.228, de 28/07/81, Decreta:
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