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Decreto 94.318, de 11/05/1987, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O cartão de entrada e saída será igualmente exigido no trânsito de pessoas por quaisquer outros meios de locomoção e preenchido pelo viajante.

Parágrafo único - O Departamento de Polícia Federal fornecerá o cartão de que trata este artigo para atender às necessidades decorrentes de seu uso nas fronteiras.

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