Art. 5º
- As [diferenças] relativas aos parágrafos 3.9 e 3.10, das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, mandadas aplicar no Brasil pelo Decreto 86.228, de 28/07/81, passarão a ter a seguinte redação:
3.9 [Diferença] - O controle de embarque e desembarque será feito através do cartão de entrada e saída, o qual será preenchido e entregue, em duas vias, à Polícia Federal pelos passageiros e tripulantes.
3.10 [Diferença] - As autoridades brasileiras exigirão o preenchimento do cartão de entrada e saída, o qual substitui o modelo constante do Apêndice 3 da oitava edição do Anexo 9 à convenção de Aviação Civil Internacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!