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Decreto 89.817, de 20/06/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO 89.817, DE 20 DE JUNHO DE 1984

(D. O. 22-06-1984)

Administrativo. Estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.334, de 06/01/2005 (arts. 21 e 22).

Lei 5.878/1983 (IBGE. Criação)
Lei 6.183/1974 (Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais)
Decreto-lei 243/1967 (Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira)
Decreto 73.177/1973 (Obrigatoriedade da prestação de informações necessárias ao Plano Nacional de Estatísticas Básicas e ao Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas)
Lei 5.534/1968 (Obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas)
Decreto 77.624/1976 (Utilização, pelo IBGE, de dados informativos de origem governamental)
Decreto-lei 161/1967 (Autoriza o Poder Executivo a instituir a [Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística])
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -

Capítulo I - Disposições Iniciais (Art. 1)

Capítulo II - Especificações Gerais (Art. 8)

Seção I - Classificação de uma Carta quanto à Exatidão. (Art. 8)
Seção II - Classes de Cartas (Art. 9)

Capítulo III - Elementos Obrigatórios de uma Carta (Art. 12)

Capítulo IV - Do Sistema Geodésico Brasileiro (Art. 21)

Capítulo V - Especificações Gerais das Normas Cartográficas Brasileiras (Art. 23)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 30)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, nos incisos 4 e 5 do artigo 5º e no artigo 18 do Decreto-lei 243, de 28/02/1967, Decreta:

REGULADORAS DAS NORMAS TÉCNICAS DA CARTOGRAFIA NACIONAL
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