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Decreto 89.817, de 20/06/1984, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/06/84; 163º da Independência e 96ºda República. João Figueiredo - Delfim Netto.

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